A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
Referência:
CC 15.824-RS (1ª S 26/06/96 - DJ 09/09/96)
CC 16.341-RS (1ª S 23/10/96 - DJ 16/11/96)
CC 832-MS (2ª S 26/09/90 - DJ 29/10/90)
CC 1.899-PR (2ª S 09/10/91 - DJ 25/11/91)
CC 3.075-BA (2ª S 12/08/92 - DJ 14/09/92)
CC 13.942-PR (2ª S 09/08/95 - DJ 25/09/95)
CC 22.051-SP (2ª S 09/09/98 - DJ 23/11/98)
REsp 23.023-RS (4ª T 15/03/94 - DJ 18/04/94)
REsp 193.766-SP (4ª T 04/02/99 - DJ 22/03/99)
DJ 10.02.00, p. 20
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